Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6222, de 31 de outubro de 2018
Nº 6222/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 220.184,00 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, (LDO/2018) ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, crédito adicional, no valor de R$ 220.184,00 para atender às programações orçamentárias referentes ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Transporte Urbano do Distrito Federal, indicadas no Anexo III e IV;
Art. 2.
O crédito suplementar destinado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Transporte Urbano do Distrito Federal, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 3.
O crédito especial destinado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG