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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6220, de 28 de setembro de 2018

Nº 6220/2018

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 47.676.545,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos artº s 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 47.676.545,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) com a seguinte composição:
Icrédito especial ao orçamento fiscal, no valor de R$ 32.809.134,00, para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos VI e VII;
IIcrédito suplementar ao orçamento fiscal, no valor de R$ 14.867.411,00, para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º, I, será financiado pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, oriundo de recursos das fontes 320 - Diretamente Arrecadados e 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, pela anulação de dotações conforme o Anexo III; e o crédito suplementar de que trata inciso II, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II e pela receita de alienação de bens constante do Anexo I, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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