Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6215, de 6 de agosto de 2018
Nº 6215/2018
(Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)
Altera a Lei nº 4.317, de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para ampliar para 10% a garantia de dormitórios acessíveis a pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.