Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3298, de 19 de janeiro de 2004
Nº 3298/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre adaptação de hotéis e motéis do Distrito Federal para assegurar o acesso e o uso de suas dependências aos portadores de necessidades especiais.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de janeiro de 2004
116° da República e 44° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.