Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6190, de 20 de julho de 2018
Nº 6190/2018
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Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 27 de julho de 2018
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.