Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39769, de 11 de abril de 2019
Nº 39769/2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 34 da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
SEÇÃO I
Das Licenças Especiais
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS PÚBLICAS DESTINADAS AOS AMBULANTES
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de abril de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA