Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7779, de 3 de dezembro de 2025
Nº 7779/2025
"…
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal", para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
...”
Brasília, 03 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.