Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6173, de 13 de julho de 2018
Nº 6173/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 89.895.184,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 89.895.184,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III a V, com a seguinte composição;
Icrédito suplementar, no valor de R$ 37.508.365,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e IV;
IIcrédito especial, no valor de R$ 52.386.819,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V;
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de fonte própria e de alienação de bens e, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Em virtude do disposto no Art. 2º, as Receitas do Orçamento fiscal, da Lei Orçamentária Anual - Lei 6.060 de 29 de dezembro de 2018, ficam ajustadas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG