São órgãos de direção do PGT:IConselho de Administração, composto por 9 membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 2 anos, permitida a recondução, sendo:
a)4 representantes do Poder Executivo;
b)1 representante do Poder Legislativo;
c)4 representantes da sociedade civil organizada, sendo 1 da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, 1 indicado pelas associações de equinos, 1 indicado pelas associações de bovinos e 1 da agricultura familiar;
IIDiretoria Executiva, composta pelo presidente e por 1 diretor, nomeados por livre escolha do Governador do Distrito Federal para período de até 2 anos, permitida a recondução.
§ 1ºO PGT conta com Conselho Fiscal, composto por 3 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 2 representantes do Poder Executivo e 1 da sociedade civil organizada, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de 3 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período.
§ 2ºNo exercício de suas competências, o PGT deve ser assessorado por Conselho Assessor, órgão de caráter consultivo cuja composição e funcionamento são definidos em regulamento.
§ 3ºOs membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva respondem pessoalmente por seus atos ou omissões ilícitos ocorridos durante seus respectivos mandatos no PGT.