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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7234, de 25 de janeiro de 2023

Nº 7234/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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