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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6146, de 21 de junho de 2018

Nº 6146/2018

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.202.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito especial, no valor de R$ 3.202.000 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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