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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6136, de 19 de abril de 2018

Nº 6136/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 43.083.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 43.083.000,00 com a seguinte composição:
Icrédito suplementar no valor de R$ 11.190.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial no valor de R$ 31.893.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 76, de 20 de abril de 2018, páginas 1 a 15.

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