Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6131, de 20 de março de 2018
Nº 6131/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 411.909.621,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 411.909.621,00 com a seguinte composição:
Icrédito adicional ao orçamento fiscal e da seguridade social, no valor de R$ 402.909.621,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII;
IIcrédito suplementar ao orçamento de investimento, no valor de R$ 9.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VIII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos seguintes termos:
IO crédito adicional de que trata o art. 1º, I será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos das Fontes 172 - Recursos Decorrentes de Depósitos Judiciais, constante do Anexo I, e pelas anulações de dotações constantes nos Anexos III e IV, nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IIO crédito suplementar de que trata o art. 1º, II, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3.
Em virtude do disposto no Art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei 6.060 de 29 de dezembro de 2018, ficam ajustadas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG