Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6130, de 20 de março de 2018
Nº 6130/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 216.505.733,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional ao orçamento fiscal, no valor de R$ 216.505.733,00 com a seguinte composição:
Icrédito suplementar no valor de R$ 101.776.399,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II(VETADO).
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG