Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6088, de 1 de fevereiro de 2018
Nº 6088/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Deputado Chico Leite)
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de informações preventivas de acidentes de trabalho e de infrações urbanísticas em obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 02/02/2018
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.