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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6083, de 31 de janeiro de 2018

Nº 6083/2018

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.424.024.715,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 1.424.024.715,00, com a seguinte composição:
ICrédito Suplementar, no valor de R$ 1.388.289.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VIII.
IICrédito Especial, no valor de R$ 35.735.343,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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