Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5969, de 16 de agosto de 2017
Nº 5969/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES LEGAIS
TÍTULO II
DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE E DO PRESO PROVISÓRIO
CAPÍTULO I
DA ENTRADA E DA CLASSIFICAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL
SEÇÃO I
Da Entrada
SEÇÃO II
Do Procedimento de Entrada
Nota: Declaração de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmada pelo STF, RE 1.224.396
SEÇÃO III
Da Entrevista Inicial
Nota: Declaração de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmada pelo STF, RE 1.224.396
SEÇÃO IV
Da Classificação
Nota: Declaração de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmada pelo STF, RE 1.224.396
SEÇÃO V
Do Prontuário Administrativo Individual
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
SEÇÃO I
Dos Direitos
Nota: STF, RE 1.224.396: outorgada interpretação conforme ao art. 29, III, da mesma norma legal, no sentido de que que o direito nela previsto deve estar condicionado à prévia autorização do diretor do estabelecimento penitenciário
XVIII - agenda diária que distribua proporcionalmente o tempo para trabalho, descanso e recreação;
XXIII - usufruto de banho de sol, a céu aberto, por período não inferior a 3 horas diárias;
SUBSEÇÃO I – Da Liberdade
SUBSEÇÃO II – Da Recreação
SUBSEÇÃO III – Do Vestuário e das Roupas de Cama
SUBSEÇÃO IV – Da Alimentação Proveniente do Exterior
SUBSEÇÃO V – Do Trabalho e da Formação Profissional
SUBSEÇÃO VI – Do Ensino
SUBSEÇÃO VII – Da Saúde
SUBSEÇÃO VIII – Das Visitas
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmadas pelo STF, RE 1.224.396
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmadas pelo STF, RE 1.224.396
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmadas pelo STF, RE 1.224.396
SUBSEÇÃO IX – Da Entrevista com o Defensor
SUBSEÇÃO X – Da Assistência Religiosa
SEÇÃO II
Dos Deveres
CAPÍTULO III
DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS ESPECÍFICOS DA ENCARCERADA
TÍTULO III
DAS UNIDADES PRISIONAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS
Nota: Declaração de inconstitucionalidade pelo TJDFT, confirmada pelo STF, RE 1.224.396
CAPÍTULO II
DA ORDEM E DA SEGURANÇA
CAPÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
TÍTULO IV
DA DISCIPLINA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FALTAS DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Das Faltas Disciplinares de Natureza Leve
SEÇÃO II
Das Faltas Disciplinares de Natureza Média
XVIII - explorar outro preso sob qualquer pretexto ou forma;
XXIII - descurar da execução da tarefa;
SEÇÃO III
Das Faltas Disciplinares de Natureza Grave
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, reformadas pelo STF, RE 1.224.396
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, reformadas pelo STF, RE 1.224.396
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DISCIPLINAR
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Da Sindicância
SEÇÃO II
Do Isolamento Preventivo
SEÇÃO III
Do Processo Administrativo Disciplinar Sumário
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo Disciplinar Comum
SUBSEÇÃO I – Da Instauração
SUBSEÇÃO II – Da Instrução
SUBSEÇÃO III – Do Relatório
SUBSEÇÃO IV – Do Julgamento
SEÇÃO V
Da Prescrição
Nota: Declarações de inconstitucionalidade pelo TJDFT, reformadas pelo STF, RE 1.224.396
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO E DA REABILITAÇÃO
TÍTULO V
DO PATRONATO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente