Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4079, de 4 de janeiro de 2008
Nº 4079/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)
Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 04 de janeiro de 2008
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.