Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5879, de 6 de junho de 2017
Nº 5879/2017
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Proíbe toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 08 de junho de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.