São princípios e regras gerais aplicados à publicidade e à propaganda permitidas na forma deste Decreto, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor:Irespeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
IIatenção e cuidado especial às características psicológicas da criança e do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
IIIproibição que a influência do anúncio leve a criança ou o adolescente a constrangerem seus responsáveis ou conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IVnão favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
Vnão induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade na criança ou adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
VInão induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais;
VIInão induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIIInão induzir a qualquer forma de degradação do meio ambiente;
IXprimar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;
Xcontribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, estudante e professor, e demais relacionamentos que envolvam a criança ou adolescente;
XIrespeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade da criança ou do adolescente;
XIIdar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente, tendo em vista sua menor capacidade de discernimento;
XIIIevitar qualquer tipo de distorção psicológica no modelo publicitário dirigido à criança ou adolescente;
XIVevitar o estímulo a comportamento socialmente condenável.