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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5775, de 14 de dezembro de 2016

Nº 5775/2016

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 7.298.675,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito especial, no valor de R$ 7.298.675,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 253 - contribuição previdenciária do servidor da Defensoria Pública, e 263 - contribuição patronal da Defensoria Pública ao RPPS e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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