Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2083, de 20 de outubro de 1972
Nº 2083/1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, item II da Lei 5775, de 27 de dezembro de 197], combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e item II do artigo 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e o constante no Processo n° 20577/72,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - Auxílios para obras Públicas Fundação do Serviço Social
Distrito Federal, 20 de outubro de 1972
84° da República e 13 de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÓNIO AVANCHMI FRAGOMENI
Secretário de Serviços Sociais