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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2083, de 20 de outubro de 1972

Nº 2083/1972

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, item II da Lei 5775, de 27 de dezembro de 197], combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e item II do artigo 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e o constante no Processo n° 20577/72,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - Auxílios para obras Públicas Fundação do Serviço Social

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, item II da Lei n?4320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação verificada na Receita do Distrito Federal.
Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integrara o Projeto FSS - 1.013 - Construção de Centros de Reeducação de Menores e de Centros Comunitários do Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social.
Art. 4.
- O crédito suplementar de que trata o presente Decreto, integrará o Plano Trimestral de Aplicação relativo ao 4° trimestre.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de outubro de 1972

84° da República e 13 de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÓNIO AVANCHMI FRAGOMENI

Secretário de Serviços Sociais

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