Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5661, de 2 de junho de 2016
Nº 5661/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente )
Altera a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 03/06/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.