Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38272, de 14 de junho de 2017
Nº 38272/2017
Regulamenta a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de uso de veículos com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2017