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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5566, de 11 de dezembro de 2015

Nº 5566/2015

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51.652.627,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 51.652.627,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 50.992.627,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 660.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da Taxa de Limpeza Urbana – TLP e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I-A e II-A.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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