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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5562, de 25 de novembro de 2015

Nº 5562/2015

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.537.159,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 20.537.159,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 18.387.159,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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