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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5561, de 25 de novembro de 2015

Nº 5561/2015

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.817.040,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e dezessete mil e quarenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito suplementar no orçamento de investimento da Companhia Energética de Brasília-CEB, no valor de R$ 39.817.040,00, para atender à programação orçamentária nos Anexos III e IV, com a finalidade específica de realizar Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC na CEB Distribuição S/A.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos de receita da indústria de transformação e participação acionária em companhias subsidiárias e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília – CEB fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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