Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5525, de 26 de agosto de 2015
Nº 5525/2015
(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.