Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5516, de 14 de agosto de 2015
Nº 5516/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 52.870.534,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 52.850.534,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V. II – crédito especial, no valor de R$ 20.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
IR$ 40.617.013,00, por excesso de arrecadação da fonte 178 – recurso decorrente de juros sobre o capital.
IIR$ 12.233.521,00, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
O crédito especial de que trata o art. 1º, II, é financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexos III.
Art. 4.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.