Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5496, de 29 de junho de 2015
Nº 5496/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.951.049,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quarenta e nove reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito especial, no valor de R$ 10.951.049,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.