Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5495, de 26 de junho de 2015
Nº 5495/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 22.615.331,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e trinta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito suplementar, no valor de R$ 22.615.331,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
IR$ 721.007,00 (setecentos e vinte e um mil e sete reais) por excesso de arrecadação da Fonte 170 – Remuneração dos Depósitos Bancários do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do DF – FUNPM;
IIR$ 21.894.324,00 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do DF – FUNPM, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.