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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5482, de 15 de maio de 2015

Nº 5482/2015

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 46, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoO disposto no inciso I não se aplica aos conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.
IIo art. 49 é acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
§ 1ºCada eleitor pode votar em 5 candidatos da região administrativa, independentemente da quantidade de Conselhos.
§ 2ºNo caso de insuficiência de candidatos habilitados em uma região administrativa, a eleição ocorre em conjunto com a região administrativa da qual aquela foi desmembrada.
IIIé acrescido o seguinte art. 89, renumerando-se os artigos subsequentes:
Art. 89.
É vedada a dissolução de quaisquer dos Conselhos Tutelares em razão de fusão ou extinção de regiões administrativas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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