Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2039, de 25 de junho de 2015
Nº 2039/2015
(Autoria do Projeto: vários Deputados)
Susta os efeitos dos arts. 4º e 30 da Resolução nº 72, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, e susta os efeitos dos itens 8.3 e 12.2 do Edital nº 02, de 14 maio de 2015, que estabelece regras para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o Quadriênio 2016/2019, ambos editados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, por exorbitarem o poder regulamentar e extrapolarem os limites estabelecidos na Lei distrital nº 5.482, de 15 de maio de 2015
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Brasília, 25 de junho de 2015
CELINA LEÃO
Presidente