Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5481, de 14 de maio de 2015
Nº 5481/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.312.619,00 (noventa e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e dezenove reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 98.312.619,00 (noventa e oito milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e dezenove reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 97.162.619,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.