Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5465, de 27 de março de 2015
Nº 5465/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.341.446,00 (quarenta milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de março de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.