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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5465, de 27 de março de 2015

Nº 5465/2015

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.341.446,00 (quarenta milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito suplementar, no valor de R$ 40.341.446,00 (quarenta milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
A Lei nº 5.442 de 2014 fica adicionada do seguinte artigo:
Art. 10-A.
A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboração orçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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