Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5429, de 19 de dezembro de 2014
Nº 5429/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 134.300.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 134.300.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente do aumento da participação acionária do Governo do DF na CAESB, Lei nº 5.339, de 7 de maio de 2014.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB fica acrescida na forma do Anexo I
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.