Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5376, de 12 de agosto de 2014
Nº 5376/2014
(Autoria do Projeto: Deputados Wellington Luiz, Robério Negreiros e Roney Nemer)
Altera a Lei nº 5.066, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos, gestantes e portadores de deficiência nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 12 de agosto de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.