Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5066, de 8 de março de 2013
Nº 5066/2013
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos, gestantes e portadores de deficiência nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico.
Destina espaço, nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos do setor gastronômico, para uso preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (alterado(a) pelo(a) Lei 5376 de 12/08/2014)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de março de 2013
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.