Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4117, de 7 de abril de 2008
Nº 4117/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Berinaldo Pontes)
Destina espaço para uso preferencial em praças de alimentação de centros comerciais, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares no âmbito do Distrito Federal a mulheres grávidas, idosos, pessoas portadoras de deficiências locomotoras e pessoas com crianças de colo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 08 de maio de 2008
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
(*) Republicado por ter saído com erro no original, publicado no DODF Nº 70, de 14 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 26/06/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.