Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5364, de 3 de julho de 2014
Nº 5364/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Ratifica a criação de cargos em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica ratificada a criação dos cargos em comissão feita pelos decretos especificados no Anexo Único, editados com fundamento na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e na Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013.
Parágrafo únicoOs cargos especificados nos decretos de que trata este artigo passam a integrar esta Lei.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração praticados com base nos decretos de que trata o art. 1º, bem como as alterações promovidas por eles na estrutura administrativa de órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ