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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5364, de 3 de julho de 2014

Nº 5364/2014

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Ratifica a criação de cargos em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ratificada a criação dos cargos em comissão feita pelos decretos especificados no Anexo Único, editados com fundamento na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, e na Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013.
Parágrafo únicoOs cargos especificados nos decretos de que trata este artigo passam a integrar esta Lei.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração praticados com base nos decretos de que trata o art. 1º, bem como as alterações promovidas por eles na estrutura administrativa de órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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