Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5287, de 30 de dezembro de 2013
Nº 5287/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 5º da Lei nº 4.997, de 19 de dezembro de 2012, que suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção de tributos, na forma que especifica, e dá outras providências, e o art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 30 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.