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IVaos bancos, às instituições financeiras, às caixas econômicas, às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos, bem como à Caixa Econômica Federal, inclusive pelo imposto relativo à comissão paga aos agentes lotéricos;
Vàs agremiações e aos clubes esportivos ou sociais, inclusive clubes de futebol profissional;
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VIIà concessionária e às operadoras de serviço de telecomunicação fixa e móvel, inclusive do imposto relativo aos serviços de valor adicionado prestados por intermédio de linha telefônica;
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Xàs empresas da indústria automobilística concessionárias autorizadas de veículos;
XIàs construtoras, ao subcontratante ou ao empreiteiro;
XIIaos condomínios comerciais e residenciais, inclusive administradoras de shopping centers;
XIIIaos serviços sociais autônomos, inclusive o Serviço Social da Indústria – SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Social do Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o Serviço Social dos Transportes – SEST, o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes – SENAT e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
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XVIaos hipermercados e supermercados com receita bruta anual superior a três milhões e seiscentos mil reais ou com mais de cem empregados;
XVIIao comércio atacadista ou varejista com receita bruta anual superior a três milhões e seiscentos mil reais ou com mais de cem empregados;
XVIII - às instituições de ensino médio e superior;
XIXàs empresas de incorporação imobiliária;
XXàs empresas de radiodifusão, jornais e televisão;
XXIàs federações e confederações;
XXIIaos fundos e institutos de previdência e assistência social, públicos ou particulares.
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§ 6ºO inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, a qualquer título, ainda que imune ou isento, deve reter o imposto relativo aos serviços que lhe forem prestados por contribuintes que não comprovem a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF.
§ 8ºPara efeito do disposto nos incisos XVI e XVII do caput, considera-se:
Ireceita bruta anual, aquela havida nos doze meses imediatamente anteriores ao da emissão do documento fiscal por parte do prestador do serviço;
IIo número de empregados no mês imediatamente anterior ao da emissão do documento fiscal por parte do prestador do serviço.
§ 9ºA responsabilidade de que tratam os incisos XVI e XVII alcança também, em caso de tempo de atividade inferior a doze meses, a empresa cujo capital social integralizado seja superior a três milhões e seiscentos mil reais.
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