Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3673, de 6 de outubro de 2005
Nº 3673/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços – ISS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
“Art. 2º ...................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................
“Art. 5º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido.
Brasília, 06 de outubro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.