Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5165, de 4 de setembro de 2013
Nº 5165/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Definição e dos Princípios
SEÇÃO II
Dos Critérios
SEÇÃO III
Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
SEÇÃO I
Da Classificação
SEÇÃO II
Do Auxílio-Natalidade
SEÇÃO III
Do Auxílio por Morte
SEÇÃO IV
Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária
SEÇÃO V
Do Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública
CAPÍTULO III
(Legislação Correlata - Lei 6657 de 17/08/2020)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 04 de setembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7143, de 20 de maio de 2022
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6937, de 5 de agosto de 2021
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6678, de 22 de setembro de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6657, de 17 de agosto de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38402, de 10 de agosto de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35191, de 21 de fevereiro de 2014 · 7 menções