Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6678, de 22 de setembro de 2020
Nº 6678/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão da utilização das capelas dos cemitérios do Distrito Federal para realização de velórios de membros de famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 22 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA