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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5159, de 21 de agosto de 2013

Nº 5159/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)

Declara a Academia de Letras de Taguatinga como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Distrito Federal a Academia de Letras de Taguatinga, com sede no Espaço Cultural de Taguatinga, localizado na CNB 1, Área Especial 1, Avenida Comercial Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 21 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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