O Complexo Cultural EIT será integrado ao Centro de Ensino Médio EIT, tornando–o uma Escola de Arte e Cultura, na perspectiva da Educação Integral.§ 1ºO Complexo Cultural EIT terá gestão da SEEDF, auxiliada pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECDF, e será disciplinado por ato específico e conjunto dos respectivos Secretários de Estado.
§ 2ºOs órgãos gestores devem prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Complexo Cultural EIT, mediante permanente articulação, devendo para isso elaborar:
IRegimento Interno do Complexo Cultural EIT;
IIAgenda de trabalho que contemple:
a)O cronograma de atividades, inclusive, reuniões ordinárias, visando ao alcance da finalidade descrita neste Decreto;
b)Discutir e propor mecanismo para funcionamento do Complexo Cultural EIT, incluídas as dotações com esse fim a serem endereçadas a cada órgão gestor do Complexo para apreciação e, no que couber, consignadas no Orçamento Anual e no Orçamento Plurianual do Distrito Federal;
c)Monitorar o cumprimento e propor o aperfeiçoamento de normas e procedimentos na sua área de atuação;
IIIEstudo prévio e execução de programa que contemple os aspectos relacionados a seguir:
a)Infraestrutura física que garanta espaços adequados ao atendimento dos estudantes, professores e servidores da área da educação e da cultura;
b)Novas construções, reformas, intervenções ou obras que acomodem atividades educacionais e culturais;
c)Acompanhar a execução das obras, reformas, intervenções e instalações de equipamentos de mobiliário coletivo destinada à área tombada;
d)Preservação e fortalecimento da área como zona de educação e de cultura;
e)Zelar pela manutenção física e operacional da área tombada, requisitando dos órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal os serviços de sua competência;
f)Articulação com a sociedade civil, por meio do Conselho de Cultura de Taguatinga, a fim de potencializar os recursos e nortear procedimentos que propiciem acesso ao espaço educacional e cultural;
g)Elaborar o calendário dos eventos culturais e sociais do Complexo Cultural EIT, em diálogo com o calendário educacional do Centro de Ensino Médio EIT e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
h)Redução do lapso temporal de trâmite dos processos de interesse do Complexo Cultural EIT;
i)Planejamento, coleta e organização de dados de forma a alimentar e manter um banco de dados, bem como a divulgação de informações estatísticas sobre o uso do espaço cultural e sobre os eventos ali realizados.
§ 3ºO Complexo Cultural EIT deverá constituir Conselho Consultivo com representantes dos seguintes seguimentos:
ISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a qual competirá a sua regulamentação;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECDF;
IIICoordenação Regional de Ensino de Taguatinga;
IVCentro de Ensino Médio – EIT;
VAdministração Regional de Taguatinga, por meio da Gerência de Cultura; e,
VISociedade Civil, por meio do Presidente do Conselho de Cultura de Taguatinga. §4º O Conselho, de que trata o parágrafo anterior, será presidido pelo representante da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
§ 5ºA Coordenação Geral do Complexo Cultural EIT terá a seguinte composição:
Iaté 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a quem incumbirão a coordenação das atividades; e
IIaté 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Cultural – SECDF.
§ 6ºAs reuniões realizadas pelo Complexo Cultural EIT deverão ser formalmente registradas e as deliberações delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para apreciação de mérito e providências.
§ 7ºIncumbe aos órgãos integrantes do Complexo a indicação dos membros, distinguindo entre titulares e suplentes.
§ 8ºOs membros do Complexo de que trata o parágrafo anterior deverão ser indicados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após solicitação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.
§ 9ºOs membros do Complexo Cultural EIT serão nomeados mediante simples indicações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal.