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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5114, de 12 de junho de 2013

Nº 5114/2013

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºA adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.
Art. 2.
Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 9 de maio de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 13/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 13/06/2013 p. 1, col. 1

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