Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4537, de 18 de fevereiro de 2011
Nº 4537/2011
(Autoria do Projeto: Deputado Raad Massouh)
Inclui o Desfile das Escolas de Samba de Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março pela União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Brasília – Uniesbe. Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4594 de 14/07/2011)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.