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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4594, de 14 de julho de 2011

Nº 4594/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, que inclui o Desfile das Escolas de Samba de Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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