Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4594, de 14 de julho de 2011
Nº 4594/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, que inclui o Desfile das Escolas de Samba de Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.